COMO LANÇAR CDB, RDB e LCs
- Marcos
- 13 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
Como no Tesouro Direto, o IR para CDBs, LCs e RDBs incide sobre os rendimentos e é descontado automaticamente no momento de resgate do capital. Assim, a corretora de valores ou instituição financeira responsável pela custódia do título fica encarregada de recolher o imposto e repassar o valor para os cofres públicos. A tributação segue a tabela regressiva.
Para conseguir declarar os investimentos em CDB, RBD ou LCs, será necessário o Informe de Rendimentos. Esse documento é fornecido pela instituição responsável pela custódia do título.
DECLARANDO A POSSE DO VALOR:
• Acesse “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”.
• Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2019 e 31/12/2020.
• Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título. Na parte de discriminação, informe o nome do emissor.
INFORMANDO OS RENDIMENTOS RECEBIDOS:
• Já os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem constar na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
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