top of page

LANÇAMENTO DE DAY TRADE

  • Foto do escritor: Marcos
    Marcos
  • 13 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

No caso das operações de day trade (compra e venda de ações no mesmo dia), há a incidência de imposto de 20% sobre os rendimentos líquidos.


Nesse caso, o contribuinte também tem acesso às informações necessárias por meio das notas de corretagem. Não esqueça de solicitar ao cliente, caso não tenha, peça que solicite a corretora.


DECLARANDO O DAYTRADE:

• Na ficha “Renda Variável”, vá em “Operações Comuns/Day Trade” para informar o lucro ou prejuízo realizado em cada mês do ano.

• Verifique se há prejuízos para serem compensados de dezembro de 2019. Se houver, informe o valor em janeiro de 2020, em “Prejuízo a compensar”, com sinais sempre negativos.

• Ao preencher cada mês, verifique em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada no campo “Imposto a Pagar” corretamente e informe o valor pago durante o ano via Darf em “Imposto Pago”. Vale lembrar que, se os valores não baterem, os números válidos sempre são os do programa, por isso, o contribuinte deve ajustá-los.

• Para compensar o IR retido na fonte, clique em “IR Fonte no mês” e informe os valores em “IR Fonte Day-Trade no mês”.

• Depois de preencher os valores, não esqueça de verificar no mês de dezembro o total de IR retido na fonte, que mostrará todo o valor retido do ano.

• O contribuinte deve fazer de todos os valores de Day Trade e informar na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte”, junto com os valores das vendas acima de R$ 20 mil em ações.

• O investidor deve fazer o mesmo processo para todas as operações que entram nesta classe.

Caso em algum mês o contribuinte não tenha realizado operações de day trade ou tenha vendidos valores abaixo de R$ 20 mil, basta preencher com R$ 0,00 nos campos de cada mês.

Comments


©2018 by ATOM Gestão Inteligente EIRELi. Proudly created with Wix.com

bottom of page