LANÇAMENTO DE DAY TRADE
- Marcos
- 13 de mar. de 2021
- 2 min de leitura
No caso das operações de day trade (compra e venda de ações no mesmo dia), há a incidência de imposto de 20% sobre os rendimentos líquidos.
Nesse caso, o contribuinte também tem acesso às informações necessárias por meio das notas de corretagem. Não esqueça de solicitar ao cliente, caso não tenha, peça que solicite a corretora.
DECLARANDO O DAYTRADE:
• Na ficha “Renda Variável”, vá em “Operações Comuns/Day Trade” para informar o lucro ou prejuízo realizado em cada mês do ano.
• Verifique se há prejuízos para serem compensados de dezembro de 2019. Se houver, informe o valor em janeiro de 2020, em “Prejuízo a compensar”, com sinais sempre negativos.
• Ao preencher cada mês, verifique em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada no campo “Imposto a Pagar” corretamente e informe o valor pago durante o ano via Darf em “Imposto Pago”. Vale lembrar que, se os valores não baterem, os números válidos sempre são os do programa, por isso, o contribuinte deve ajustá-los.
• Para compensar o IR retido na fonte, clique em “IR Fonte no mês” e informe os valores em “IR Fonte Day-Trade no mês”.
• Depois de preencher os valores, não esqueça de verificar no mês de dezembro o total de IR retido na fonte, que mostrará todo o valor retido do ano.
• O contribuinte deve fazer de todos os valores de Day Trade e informar na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “3 – Imposto sobre a renda na fonte”, junto com os valores das vendas acima de R$ 20 mil em ações.
• O investidor deve fazer o mesmo processo para todas as operações que entram nesta classe.
Caso em algum mês o contribuinte não tenha realizado operações de day trade ou tenha vendidos valores abaixo de R$ 20 mil, basta preencher com R$ 0,00 nos campos de cada mês.
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