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LANÇAMENTO DE AÇÕES

  • Foto do escritor: Marcos
    Marcos
  • 13 de mar. de 2021
  • 3 min de leitura

De maneira geral, os contribuintes que negociam ações e têm lucro precisam pagar Imposto de Renda mensalmente.

Mas há uma exceção: se as vendas (e não o lucro) ficarem abaixo de R$ 20 mil no mês, o investidor fica isento. Só é tributado se as vendas mensais superarem esse valor.


O imposto deve ser pago mensalmente utilizando um Darf (Documento de arrecadação de receitas federais). A alíquota é de 15% sobre os ganhos em operações comuns.


O Darf pode ser encontrado no site da Receita o ano todo, e as informações necessárias para preenchê-lo costumam ser informadas pela corretora em que são realizadas as negociações.


Os custos com corretagem e emolumentos são descontados do lucro apurado no mês, assim como as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados.


É possível, portanto, deduzir as perdas de um mês nos ganhos obtidos nos meses subsequentes em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados.


Ou seja, quem obteve prejuízo de R$ 15 mil em março e lucro de R$ 25 mil em abril pode subtrair os valores de março em abril, totalizando lucro de R$ 10 mil – valor sobre o qual o imposto incidirá.


NECESSÁRIO O INFORME DE RENDIMENTOS FORNECIDO PELO BANCO OU INSTITUIÇÃO FINANCEIRA


DECLARANDO AÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA:

• Na ficha “Bens e Direitos”, clique no código “31 – Ações” e informe as ações que você tinha em 31/12/2020.

• Na “Discriminação”, informe quantidade de ações, nome e CNPJ da empresa, bem como a corretora utilizada para a compra e o tipo de ação.

• No campo “Situação”, tanto em 31/12/2019, como em 31/12/2020, o contribuinte deve informar o valor de aquisição das ações, independente do dia do ano em que as tenha comprado.

• No Informe de Rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (corretora, por exemplo) e nas notas de corretagem estarão todas as informações necessárias.

• Preencha os campos para todas as ações que tiver em carteira, seguindo a mesma lógica.

• Vale lembrar que, no campo “Situação”, se a compra das ações ocorrer pela primeira vez em 2020, deve deixar o campo de 2019 com “R$ 0″. E se a posição entre 2019 e 2020 não se alterou (não comprou ou vendeu ações), mantenha os valores.


VENDA DE AÇÕES ABAXO DE R$ 20 MIL NO MÊS:

Nesse caso, embora não seja tributável, o valor deve ser declarado. Assim, o contribuinte deve:

• Acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”.

• Os ganhos obtidos com as vendas de ações de até R$ 20 mil por mês devem ser informados na opção “20 – Ganhos Líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores”. Insira os valores.


VENDA DE AÇÕES ACIMA DE R$ 20 MIL MÊS

Com todos os comprovantes de Darf em mãos, faça o seguinte:

• Abra a ficha “Renda Variável”.

• Escolha a opção “Operações Comuns/Day Trade”.

• Informe o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês, separando operações comuns das de day trade.

• No campo referente a janeiro, verifique se há prejuízos para compensar de dezembro de 2019. Se houver, preencha o valor deles em “Prejuízos a compensar”. Esses prejuízos são informados com o sinal negativo.

• Ao finalizar cada mês, vá até “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar” e informe o valor pago no Darf em “Imposto pago”.

• Para compensar o IR retido na fonte, você deve colocá-lo em “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”. Para operações de day trade, ele é lançado em “IR fonte Day-Trade no mês”.

• Ao finalizar todo o preenchimento, vá até o mês de dezembro e verifique o total de IR retido na fonte. Ali constará todo o retido do ano.

• Assim, faça a soma dos recolhidos nas vendas acima de R$ 20 mil e dos day trades e informe em “Imposto Pago/Retido” e “Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004)”.

• Repita o processo em todos os meses.

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