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RESUMO LEGISLAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PARA NATAL - RN

  • Foto do escritor: Marcos
    Marcos
  • 21 de abr. de 2021
  • 7 min de leitura

- Como verificar débitos da empresa em natal - RN:


- Como parcelar um débito no Estado do Rio Grande do Norte (rn) ? E no município de Natal?


- Quais são as declarações acessórias?


ICMS: REGIME NORMAL DE TRIBUTAÇÃO:

DESTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação - configurado no G Click

  • Conforme expresso na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015 a DeSTDA deverá ser apresentada em relação a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2016, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

  • A exigibilidade de apresentação, a partir de 01.01.2016, das informações correspondentes aos recolhimentos efetuados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional fora desse regime através da DeSTDA, de acordo com artigos 251-AF a 251-AQ.

  • No entanto, o artigo 251-AG, Inciso II, do RICMS/RN, posterga a referida exigibilidade para somente a partir 01.01.2023.

  • A obrigatoriedade se aplica a todos os estabelecimentos do contribuinte, para a Unidade Federada de origem e para cada Unidade Federada em que o contribuinte possua inscrição como substituto tributário (IE Substituta) ou obtida na forma da cláusula quinta do Convênio ICMS 93/2015.

  • Dispensa da obrigatoriedade

    • A obrigatoriedade não se aplica:

    • a) aos Microempreendedores Individuais (MEI);

  • b) aos estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006:

  • c) até 31.12.2022, a Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

  • O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte, conforme estabelece a cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/2015 e o artigo 251-AO do RICMS/RN.

  • Frisa-se, que o artigo 251-AG, Inciso II, do RICMS/RN, posterga a obrigatoriedade de apresentação da DeSTDA no Estado do Rio Grande do Norte para somente a partir 01.01.2021.

  • Será entregue até o dia 28

Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP - Regime Normal

  • Nos termos da cláusula terceira do Convênio ICMS 134/2016, as instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), deverão fornecer à unidade federada, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata este convênio, conforme leiaute previsto em Ato COTEPE ICMS 65/2018.

ISS:

DES-IF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

  • Módulo 2 - Apuração Mensal do ISS, gerado mensalmente e entregue ao fisco até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores declarados, contendo

  • Base Legal: Artigo 1º, § 2º Inciso II do Decreto 11.021/2016

Empresa optantes pelo Simples Nacional e Regime Normal

  • EFD - Escrituração Fiscal Digital – ajustado no G Click

    • Obrigatória, a partir de 01.01.2009, para todos os contribuintes do ICMS. A obrigatoriedade aplica-se a todos os estabelecimentos do contribuinte situados no Estado do Rio Grande do Norte.

    • De acordo com artigo 605-A, § 5º, do RICMS/RN estabelece que, a partir de 01.01.2014, a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime do Simples Nacional ficam obrigadas a EFD.

    • Contribuintes dispensados da utilização da EFD

    • A SET/RN em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) poderão dispensar estabelecimentos isoladamente, em conjunto, ou que se enquadrarem em determinadas atividades econômicas, da obrigação da EFD, conforme dispõe o artigo 623-D, § 1º do RICMS/RN.

    • A referida dispensa poderá ser revogada a qualquer tempo por legislação tributária estadual ou federal, para os estabelecimentos ou atividades econômicas do Estado do Rio Grande do Norte, bem como, a relação de estabelecimentos ou atividades econômicas não dispensados à EFD poderá ser atualizada.

    • O § 9º do artigo 623-D do RICMS/RN, dispensa de efetuar a EFD:

    • a) o Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI);

    • b) até 31.12.2013, a Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional;

    • c) os estabelecimentos inscritos no CCE-RN na condição de contribuinte especial e unidade não produtiva, conforme incisos IV e VI do artigo 662-B do RICMS/RN.

    • É facultado aos estabelecimentos dispensados da EFD, localizados no Estado do Rio Grande do Norte, optar por utilizá-la, em caráter irretratável, mediante requerimento dirigido à SET/RN, com vistas ao seu credenciamento voluntário, de acordo com o artigo 623-E do RICMS/RN. O credenciamento voluntário será solicitado pelo estabelecimento através da Unidade Virtual de Tributação (UVT), no sítio da SET/RN, ficando seu deferimento a critério das Coordenadorias de Informática ou Fiscalização

    • Prazos:

      • O arquivo digital da EFD conterá a informação do período de apuração do ICMS e será transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, de acordo com o artigo 623-N do RICMS/RN, excetuada a hipótese de empresas optantes pelo Simples Nacional, as quais deverão transmitir o arquivo até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.


ISS:

DDS - obrigação ao tomador de serviço - quando houver retenção de impostos

  • Entrega da Declaração Digital de Serviços, independentemente da existência de movimento econômico tributável, até o dia 10 do mês subsequente ao da competência a que se refere.

  • Base Legal:

  • Artigo 2º do Decreto 7.614/2005. - Microsoft Word - decreto2005_7614.doc (natal.rn.gov.br)

  • se a tomadora obrigada à retenção do ISS não for cadastrada no Município, então a obrigação se reverte ao prestador do serviço.

  • SÓ ATENDEMOS EMPRESAS QUE SEJAM OBRIGADAS AO ENVIO DESSA DECLARAÇÃO, CASO O PRÓPRIO CLIENTE FAÇA O ENVIO MENSAL DA DECLARAÇÃO, POR SE TRATAR DE UMA OBRIGAÇÃO FEITA MANUALMENTE


Declaração Eletrônica de Materiais Fornecidos na Construção Civil

  • A declaração, conforme art 127-E do RISS/RN deve ser entregue até o dia dez (10) do mês subsequente ao da competência a que se refere, apenas quando houver emissão de NFS-e com a utilização de dos itens previstos no caput e com dedução na base de cálculo.

  • Base Legal: artigo 127-E, §1º do Decreto 8.162/2007.

  • NÃO ATENDER EMPRESAS DESSE TIPO


Declaração de Arrendamento Mercantil (DAME)

  • Entrega da Declaração de arrendamento mercantil que deve ser entregue mensalmente por todas as instituições financeiras, demais arrendadoras e as pessoas jurídicas que realizem a captação, agenciamento, contratação ou encaminhamento de operações de Leasing, inclusive os estabelecimentos que comercializem veículos novos e/ ou usados ou outros bens, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência a que se refere, independentemente da existência de movimentação de venda, agenciamento, captação ou encaminhamento de veículo ou outros bens à prestação de serviço de Arrendamento mercantil.

  • Base. Legal: Artigo 127-B

  • do RISS/Natal.

  • NÃO ATENDER EMPRESAS DESSE TIPO

- Quais os modelos de notas fiscais aceitas no Estado e Município?


  • Estado: NFe e NFC-e

  • Município: NFSe

- Como fazer o credenciamento de documentos fiscais?

  • NFe e NFC-e: feito através do UVT - https://uvt2.set.rn.gov.br/ passo a passo - https://uvt2.set.rn.gov.br/downloads/services/home/instrucoes-solicitar-credenciamento-nfe-ou-nfce.pdf

  • NFSe: Feita através do site https://directa.natal.rn.gov.br/open.do?sys=DIR&a=wqf45tfes


- Como teremos acesso as notas fiscais dos clientes?

Obrigação do cliente enviar para a Atom Gestão Inteligente

- Qual o prazo e como cancelar um documento fiscal?

NFe / NFC-e – Em até 24 horas - SET - Secretaria de Tributação | Governo do RN

- Casos de substituição tributária:

Estado do Rio Grande do Norte adota o regime de substituição tributária relativo às operações subsequentes.

Ressalta-se que as mercadorias previstas na substituição tributária, se encontram no Anexo 198 do RICMS/RN, acrescentado pelo Decreto n.º 29.776/2020

- O Estado possui DIFAL?

o recolhimento do diferencial de alíquotas será devido:

a) pelo contribuinte de regime normal de tributação, estabelecido em outra Unidade Federada, quando destinar mercadorias, bens ou serviços a consumidor final, não contribuinte do ICMS no Estado do Rio Grande do Norte, de acordo com o artigo 2º, inciso XX do RICMS/RN, juntamente com a Emenda Constitucional 87/2015 e com o Convênio ICMS 93/2015; ou

b) pelo contribuinte potiguar, quando da aquisição de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a consumo ou ativo permanente, bem como da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, conforme artigo 2º, inciso XIV e XV, ambos do RICMS/RN;

c) pelo remetente, na hipótese em que o destinatário for contribuinte do ICMS para o Estado, e destinar a mercadoria adquirida em operação interestadual a uso, consumo ou ativo imobilizado, estando esta mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária no Rio Grande do Norte, e havendo Convênio ou Protocolo celebrado entre os Estados envolvidos na operação, nos moldes da cláusula oitava, parágrafo único do Convênio ICMS nº 142/2018.

- Quais placas são obrigatórias

- Existem regras para escritório virtual?

Verificar isso com o Guilherme. Verificando

- Quem será o parceiro de escritório Virtual?

Feita com o pessoal do Seahub. Em fase de ajuste Eles nos cobrarão R$100,00 mês e vamos cobrar R$ 170,00 em plano avulso e R$ 140,00 em plano conjunto Eles serão responsáveis pelo atendimento, pela cobrança em caso de não pagamento. Precisamos verificar a possibilidade de o cliente deixar pra gente uma autorização assinada para fazer a alteração, verificar se isso é possível. - Como abre uma empresa?

- Como consulta a inscrição Estadual e I Municipal?

- Como solicitar a licença de funcionamento?


- Como verificar se possui licença?

- Qual o custo de taxas da JC?

- Contato JCRN

Telefone: (84) 3232-3056

suporte.redesim@gmail.com

- Como nos colocar como contabilidade responsável?

Verificar quando fizermos a primeira alteração

- Como ter contato com a secretaria de fazenda do Estado?

http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/a

- Como ter acesso a secretaria de fazenda do município?

- Como funciona a questão de malha fiscal no Estado e no Município?

  • Verificar com a Informare


- Resumo da legislação de ISS e ICMS

- Regras para ICMS e ISS fixo: Natal não possui

- Certidões negativas Estado e Município:

Packup pega todas automático

- Sistema da alterdata e Jettax estão preparados?

Sim, só não atende a declaração de DDS (não iremos fazer essa obrigação, colocar isso no contrato)

- Quais as páginas para acompanhar notícias do ESTADO e Município?

http://www.pge.rn.gov.br/#

http://www.set.rn.gov.br/

Outras informações importantes:

Aplicativo da Prefeitura de Natal – RN: Prefeitura Municipal do Natal

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