AVISO PRÉVIO
- Marcos
- 24 de jun. de 2020
- 3 min de leitura
Aviso prévio por parte do empregador
Nesse caso, o gestor é quem solicita o desligamento. Ele escolhe se o colaborador vai continuar na empresa durante o período ou se vai pagar uma multa para que o profissional seja dispensado imediatamente. Cada caso tem regras especiais. Confira:
Trabalhado: o profissional trabalha no período de aviso prévio, mas tem o direito de cumprir 2 horas de jornada diária a menos ou de ter folga nos últimos 7 dias. A escolha será realizada pelo colaborador. A rescisão deve ser liberada no 1º dia útil após o último dia de aviso.
Indenizado: é quando o profissional não trabalha os dias de aviso prévio a pedido da empresa. A organização, nesse caso, deve remunerar os dias referentes ao período de aviso prévio, somados às outras quantias componentes da rescisão. O pagamento deve ser realizado até 10 dias após o desligamento.
Aviso prévio por parte do empregado
Quando é o colaborador que pede demissão, há algumas diferenças nas regras. O período de aviso prévio é fixo e há algumas especificidades com relação às normas.
Trabalhado: no geral é parecido com o aviso prévio que parte do empregador, com o profissional cumprindo um período de 30 dias de trabalho após a comunicação da demissão. A diferença é que não há a flexibilidade de subtrair 2 horas diárias e nem de folga em 7 dias corridos, além de que o tempo de aviso sempre será de 1 mês.
Indenizado pelo trabalhador: é quando o colaborador não trabalha os 30 dias de aviso prévio. Nesse caso, ele paga como multa a remuneração referente a esse mês. O que ocorre não é o profissional pagar com o dinheiro próprio, mas, sim, ele deixar de receber. Assim, a consequência máxima nesse caso seria ter uma rescisão em que não receberia nada.
Quais são as penalidades pelo descumprimento do aviso prévio?
O descumprimento do aviso prévio pode gerar algumas consequências e conhecê-las é importante para saber dos direitos e deveres de cada parte. Quando a organização faz o desligamento de forma imediata, sem aviso prévio, ela paga ao colaborador o valor que ele receberia naqueles 30 dias de trabalho, além da remuneração. Mas se é o empregado que se demite sem o aviso, a empresa tem o direito de não lhe pagar o salário desse prazo. Quando o gestor atrasa o pagamento da rescisão, ele é obrigado a remunerar o profissional com um salário além das verbas rescisórias. Além disso, se o colaborador não cumpre todos os dias combinados no aviso prévio, o valor é descontado do montante que ele receberia no desligamento. Quais são as estabilidades provisórias no curso do aviso prévio?
O aviso prévio faz um contrato de tempo indeterminado ter um período de finalização definido, mas há algumas situações especiais que garantem um período de estabilidade para o colaborador. No caso da profissional que engravida dentro do período de aviso prévio, ela tem direito à permanência desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o nascimento da criança. Os colaboradores que receberam auxílio-doença acidentário em razão do acidente de trabalho ou doença ocupacional no curso do aviso prévio, também têm direito a estabilidade de 1 ano após a alta médica. A estabilidade provisória não se aplica ao trabalhador que recebeu o auxílio-doença, se candidatou para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) ou para ser dirigente sindical, no curso do aviso prévio. O aviso prévio é uma comunicação quando não há mais interesse de manter-se o vínculo empregatício e as obrigações do contrato de trabalho. Logo, pode ser feita por parte do empregador ou do colaborador, e ter uma duração diferente de acordo com a situação. O aviso pode ser trabalhado, quando o colaborador exerce as atividades por um período após a comunicação, ou indenizado, situação em que o profissional é dispensado imediatamente. Por último, é bom lembrar que os casos especiais que podem ter estabilidade durante o aviso prévio e as penalidades por seu descumprimento. Gostou de saber mais sobre o aviso prévio? Esperamos que tenha gostado! Continue acompanhando nossos conteúdos aqui no Blog e siga nossas redes sociais!
Importante
A CLT prevê em seu artigo 487 que o aviso prévio, em caso de demissão do profissional pela empresa, corresponde a 30 dias. A lei 12.506/2011 trouxe algumas mudanças no tempo de aviso prévio, adicionando 3 dias para cada ano completo que o colaborador trabalhou na organização. Esse adicional vai até no máximo 60 dias. Assim, o aviso prévio pode chegar a totalizar 90 dias.
No caso de ser o colaborador que pede o desligamento, essa norma não se aplica. O período de aviso será de 30 dias, independentemente do tempo de serviço na organização.
DÚVIDAS RELACIONADAS AO AVISO PRÉVIO DEVE SER CONSULTADO O RESPONSÁVEL PELO SETOR OU A NOSSA CONSULTORIA
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