RECONTRATAR FUNCIONÁRIO ANTES DO PERÍODO DE 90 DIAS APÓS SUA DEMISSÃO
- Marcos
- 21 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de jul. de 2020
Segundo a CLT, o funcionário demitido sem justa causa, só poderá ser recontratado após um prazo de 90 dias, começando na data de sua saída Porém, foi alterado esse artigo DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA, onde a empresa poderá re-contratar esse funcionário sem precisar cumprir esse período.
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