O QUE MUDA COM A MP 927/2020 APÓS ELA PERDER A VALIDADE
- Marcos
- 28 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de ago. de 2020
COMO FICA AGORA?
A empresa volta a ser obrigada a comunicar o funcionário com 30 dias de antecedência das férias;
As férias só podem ser feitas para períodos já adquiridos;
O pagamento das férias deve ocorrer 2 dias antes do início;
As férias coletivas devem ser feitas com 15 dias de antecedência e por no mínimo de 10 dias;
A mudança para teletrabalho deve ter anuência do colaborador, não pode ser unilateral a decisão.
Fica proibido a adoção de regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes;
Não pode antecipar feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais;
O prazo para compensação de banco de horas volta a ter seu prazo máximo de 6 meses por acordo individual, salvo quando o sindicato colocar regra diferente;
Volta a ser obrigatório os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares (como exame admissional, exame demissional e exames periódicos), bem como os treinamentos previstos pelas NRs nos prazos regulados;
Pagamento do FGTS no prazo normal
Os efeitos da medida valem somente ATÉ DIA 19/07/2020.
Comments