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O QUE MUDA COM A MP 927/2020 APÓS ELA PERDER A VALIDADE

  • Foto do escritor: Marcos
    Marcos
  • 28 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de ago. de 2020

COMO FICA AGORA?

  • A empresa volta a ser obrigada a comunicar o funcionário com 30 dias de antecedência das férias;

  • As férias só podem ser feitas para períodos já adquiridos;

  • O pagamento das férias deve ocorrer 2 dias antes do início;

  • As férias coletivas devem ser feitas com 15 dias de antecedência e por no mínimo de 10 dias;

  • A mudança para teletrabalho deve ter anuência do colaborador, não pode ser unilateral a decisão.

  • Fica proibido a adoção de regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes;

  • Não pode antecipar feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais;

  • O prazo para compensação de banco de horas volta a ter seu prazo máximo de 6 meses por acordo individual, salvo quando o sindicato colocar regra diferente;

  • Volta a ser obrigatório os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares (como exame admissional, exame demissional e exames periódicos), bem como os treinamentos previstos pelas NRs nos prazos regulados;

  • Pagamento do FGTS no prazo normal

  • Os efeitos da medida valem somente ATÉ DIA 19/07/2020.

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