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Legislação de ISS no DF

  • Foto do escritor: Marcos
    Marcos
  • 1 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de dez. de 2020

Alíquotas de ISS: I - Serviços constantes do item 2 da lista a que se refere o art. 1º .... 2% (2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres;)

II - Serviços constantes dos itens 31, 32, 33 e 36 da lista a que se refere o art. 1º, inclusive os serviços auxiliares e complementares ........ 2% ( 31 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços);

32 - Demolição;

33 - Reparação, conservação, e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços); 36 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres; )

III - serviços constantes do item 39 da lista a que se refere o art. 1º .... 2% ( 39 - Ensino, instrução, treinamento, incluídas as atividades artísticas, de condicionamento físico, danças e similares e avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza. )

IV - Jogos e diversões públicas, exceto cinema .... 10%

V - Cinema .... 1%

VI-transporte coletivo .... 1%

VII - arrendamento mercantil ou "leasing" .... 0,5%

VIII - programa de computador ("software") .... 0,5%

IX - Demais serviços .... 5% Legislação completa do ISS: Copie e cole no navegador o link abaixo para acessar:

http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=16128&txtAno=1994&txtTipo=6&txtParte=.

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