Legislação de ISS no DF
- Marcos

- 1 de dez. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 11 de dez. de 2020
Alíquotas de ISS: I - Serviços constantes do item 2 da lista a que se refere o art. 1º .... 2% (2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres;)
II - Serviços constantes dos itens 31, 32, 33 e 36 da lista a que se refere o art. 1º, inclusive os serviços auxiliares e complementares ........ 2% ( 31 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços);
32 - Demolição;
33 - Reparação, conservação, e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços);
36 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres;
)
III - serviços constantes do item 39 da lista a que se refere o art. 1º .... 2% ( 39 - Ensino, instrução, treinamento, incluídas as atividades artísticas, de condicionamento físico, danças e similares e avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza. )
IV - Jogos e diversões públicas, exceto cinema .... 10%
V - Cinema .... 1%
VI-transporte coletivo .... 1%
VII - arrendamento mercantil ou "leasing" .... 0,5%
VIII - programa de computador ("software") .... 0,5%
IX - Demais serviços .... 5%
Legislação completa do ISS:
Copie e cole no navegador o link abaixo para acessar:
http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=16128&txtAno=1994&txtTipo=6&txtParte=.
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