GRUPO ECONÔMICO
- Marcos
- 21 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
Para caracterizar como grupo econômico é necessário a existência de pelo menos 2 (duas) ou mais empresas que estejam sob o comando único. Porém, ainda deve haver entre as empresas do grupo econômico a demonstração da empresa principal, ou seja, aquela que é controladora e a caracterização das empresas controladas. Essa caracterização do controle pode ser comprovada pelo fato de haver empregados comuns entre uma ou mais empresas.
Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. (§2º, art. 234, Lei nº 6.404/1976)
Requisitos
O requisito principal do grupo econômico é o controle de uma empresa sobre outra, ou seja, uma empresa exercer influência dominante sobre a outra.
Seguem abaixo requisitos de um grupo econômico:
a) pluralidade de empresas;
b) personalidade jurídica e direção interna próprias de cada empresa;
c) interesse econômico integrado;
d) direção geral, ou coordenação do interesse econômico comum, por uma das empresas, ou seja, é necessário que haja uma empresa no controle/administração das demais.
Pergunta: Marido e mulher donos de empresa distintas que estão no simples nacional. é levado em consideração para caracterizar grupo econômico?
Resposta: O conceito de grupo econômico está descrito acima, marido e mulher participando de empresas distintas optantes ao SIMPLES NACIONAL não caracteriza um grupo econômico. Consulta realizada na INFORMARE: http://www.informanet.com.br/consultor/?ver_consulta=267459
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