FÉRIAS COLETIVA E ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
- Marcos
- 7 de jul. de 2020
- 3 min de leitura
BASE LEGAL DF00030 - MARCOS FERREIRA DA SILVAescreveu em 11/11/2019 às 09:06:00Como é paga as férias coletivas para funcionários que ainda não tem férias vencidas?
Ex: Fiz no sistema o agendamento das férias e na hora de gerar o recibo, veio apenas os dias que a funcionária tem direito, liguei no suporte e informaram que a diferença vem no contra cheque como licença renumerada.
DF00030 - MARCOS FERREIRA DA SILVAescreveu em 12/11/2019 às 09:25:54Aguardando uma resposta!
INFORMARErespondeu em 13/11/2019 às 14:55:32
Caro (a) Consulente,
Conforme o artigo 140 da CLT, os empregados contratados hão menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Ressalta-se, que o 1/3 Constitucional se calcula somente sobre o período das férias coletivas e os dias considerados como remuneração é salário normal, pois se trata da licença remunerada.
Exemplo:
Empregado contratado em 24.06.2016, o empregador irá conceder a partir do dia 12.12.2016 até o dia 31.12.2016 férias coletivas, conforme abaixo:
a) o direito adquirido do empregado constitui 6/12, o que corresponde a 15 (quinze) dias;
b) as férias coletivas de 12.12.2016 a 31.12.2016 = 20 (vinte) dias.
Serão pagos como férias coletivas 15 (quinze) dias e os 5 (cinco) dias restantes serão pagos como licença remunerada, ou seja, na folha de pagamento normal.
O período aquisitivo desse empregado ficará quitado, iniciando novo período aquisitivo a partir do dia 12.12.2016, ou seja, início das férias coletivas.
DF00030 - MARCOS FERREIRA DA SILVAescreveu em 14/11/2019 às 12:43:15e no caso que a funcionária possua mais de 12 meses de trabalho.
Exemplo.
A funcionária possui 5 dias de férias do período 01/05/2018 - 31/04/2019 e irá tirar férias coletiva. Os outros 25 de férias desse mesmo período já foram tirados.
As férias serão de 23 dias. Sendo assim, será calculado:
5 dias de férias
18 - licença remunerada
O tempo de férias, continua a contar da mesma maneira.
Gostaria de saber se o raciocínio está correto.
E caso haja embasamento legal diferente da resposta anterior, enviar também.
DF00030 - MARCOS FERREIRA DA SILVAescreveu em 18/11/2019 às 14:27:59Neste caso citado anteriormente, esses 18 dias de licença renumerada, não poderia ser férias antecipada?
INFORMARErespondeu em 20/11/2019 às 09:18:45
Orienta se ao empregador a quitar o período aquisitivo 2018/2019 que é só 5 dias restante de férias e o novo período aquisitivo poderá da como ferias coletivas, pois a legislação não trás a possibilidade do empregado gozar ferias coletivas referente a dois períodos aquisitivos ao mesmo tempo.
DF00030 - MARCOS FERREIRA DA SILVAescreveu em 27/11/2019 às 10:25:05No caso das férias coletivas pra funcionário que ainda não tem 12 meses trabalhados.
A empresa vai dar 15 dias de férias coletivas.
A funcionaria tem direito á 25 dias até a data inicial das férias.
Vai iniciar um novo período aquisitivo de férias pra essa funcionária.
Como que fica os outros 10 dias que ela tinha direito?
Ex: Funcionaria admitida em 07/03/2019
Férias coletivas 23/12/2019 á 06/01/2020
Período aquisitivo: 07/03/2019 á 22/12/2019. (10 meses trabalhados da direito 25 dias de férias)
Inicio de um novo período coletivo: 23/12/2019
INFORMARErespondeu em 27/11/2019 às 14:59:27
A concessão de férias coletivas para os empregados com mais de 12 (meses) de serviço será considerada como antecipação de férias, cujo período aquisitivo ainda está em curso, ou concessão de parte de período já vencido, o que gera um saldo positivo em favor do empregado que pode ser concedido como novo período de férias coletivas ou como férias individuais, observando o prazo do período concessivo.
DF00030 - MARCOS FERREIRA DA SILVAescreveu em 27/11/2019 às 15:15:40A pergunta é para empregados com menos de 12 meses trabalhados, o restante de dias de férias que é de direito, como será gozado? tem algum parecer nesse caso?
INFORMARErespondeu em 29/11/2019 às 14:33:36
Tendo, na ocasião das férias coletivas, o empregado direito a férias proporcionais superiores ao período de férias coletivas concedido pela empresa, o empregador deverá conceder o período de férias coletivas ao empregado e complementar os dias restantes em outra época, dentro do período concessivo, ou ainda conceder ao empregado na ocasião, integralmente, o período de férias adquirido, para que haja quitação total.
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