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FAQ - Programa de regularização de débitos

  • Foto do escritor: Marcos
    Marcos
  • 10 de jun. de 2021
  • 3 min de leitura

Atualizado: 28 de jul. de 2021

DESCONTOS E FORMA DE PAGAMENTOS

Pagamento a vista (boleto no valor total ou PIX):

  • 100% de desconto em multas e juros

  • 50% de desconto no valor principal

Parcelamento no boleto:

2-3 vezes:

  • 50% de desconto em multa e juros

  • 30% de desconto no valor principal

4-5 vezes:

  • 40% de desconto em multa e juros

  • 20% de desconto no valor principal

6-8 vezes:

  • 30% de desconto e multas e juros

  • 10% de desconto no valor principal

9-12 vezes:

  • 20% de desconto em multas e juros

Parcelamento no cartão de crédito (VIA PAYPAL): 2-3 vezes:

  • 70% de desconto em multa e juros

  • 35% de desconto no valor principal

4-5 vezes:

  • 60% de desconto em multa e juros

  • 25% de desconto no valor principal

6-8 vezes:

  • 50% de desconto e multas e juros

  • 15% de desconto no valor principal

9-12 vezes:

  • 40% de desconto em multas e juros

  • 5% de desconto do valor principal

Quais débitos estão inclusos nesse PRD? Débitos até março de 2021, posteriores a março de 2021 poderá ser pago ou parcelado junto, porém não será dado desconto de multa e juros e nem no valor principal. Não existe valor mínimo para usar o PRD, basta estar com débitos em aberto anteriores a março de 2021. Período para aderir ao PRD: A partir do dia 15 de junho de 2021 até dia 14 de julho de 2021 Possível prorrogação por mais 30 dias (até dia 14 de agosto de 2021) em dois casos:

  1. Casos o programa tenha ocorrido muito bem, então prorrogamos para conseguirmos todos os clientes

  2. Caso o programa não tenha ocorrido tão bem, de forma que consigamos dar uma melhorada.

O que é necessário para aderir ao PRD:

  1. Assinatura do contrato de adesão do PRD

  2. Pagamento da entrada no valor de 10% ou pagamento à vista da negociação

  3. Pagamento da entrada 3 dias após a adesão ao PRD

A adesão só ocorre e é garantida após a assinatura do contrato e pagamento da entrada, caso uma ou outra não seja feito, não será válido. Junto com a entrada será enviado o link para pagamento no cartão de crédito.

Caso opte pelo parcelamento via boleto, a primeira parcela será enviada 30 dias após o pagamento da entrada. O valor de entrada já estará com desconto conforme forma de pagamento escolhida Parcelamento em atraso: Caso haja uma parcela com mais de 30 dias em atraso, o parcelamento será cancelado. Os valores serão cobrados novamente, integralmente e acrescidos de multa e juros. Será enviado após os 30 dias para cobrança Extra Judicial (informaremos judicial) e a empresa e o sócio administrador ou titular serão enviados para órgãos de proteção de crédito. Clientes que não aderirem ao PRD: Após o prazo definido para o programa (14 de julho de 2021 ou 14 de agosto de 2021, caso haja prorrogação) os clientes que possuírem débitos em aberto que poderiam ser negociados, terão as seguintes consequências:

  • Envio da empresa e sócio administrador ou titular para órgãos de proteção de crédito

  • Envio da cobrança para empresa de cobrança

  • Negativação interna na Atom Gestão Inteligente

    • Serviços extras somente com pagamento à vista ou parcelado no cartão de crédito

Não será suspenso os serviços caso haja débitos em atraso, somente caso haja débitos atuais atrasados.

Planilha para calcular o PRD e já simular todas as opções de parcelamento:

Preencha somente:


  1. Data de vencimento

  2. Valor original (em aberto)

  3. Data que o cliente fará o pagamento ou final do mês que ele pretende pagar

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