Dúvidas gerais sobre o SPED ICMS IPI - SEFAZ DF
- Marcos

- 27 de out. de 2020
- 2 min de leitura
INSCRIÇÕES NO CF/DF INICIADAS POR 08
As inscrições no Distrito Federal até próximo ao final de agosto iniciavam-se com 07. Ocorre que a numeração se esgotou, chegando à inscrição 07.999.999, o que fez iniciarmos as inscrições com 08.
Apesar de não haver mudança na regra de cálculo do dígito verificador - DV, os sistemas de credenciamento à EFD ICMS IPI e o PVA não estão reconhecendo o início com 08.
A Receita Federal do Brasil já está trabalhando para ajustar os sistemas, visto que ela é a gestora nacional do PVA e do credenciamento.
Ressaltamos que assim que o problema for resolvido, será disponibilizada nova versão do PVA (programa validador da EFD ICMS IPI) para atualização e as inscrições de início 08 serão credenciadas automaticamente para o envio dos arquivos da EFD ICMS IPI.
A consulta para verificar a situação do cadastro para a entrega da EFD ICMS-IPI deve ser feita pelo link abaixo https://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/Default.aspx
Enfatizamos que não haverá qualquer sanção aos contribuintes que tenham a inscrição de início 08 ou que tenham transacionado no período com contribuintes de inscrição de início 08 pelo atraso do envio dos arquivos da EFD ICMS IPI dos períodos 08/2020 e 09/2020, enquanto o PVA não estiver apto a aceitá-las e os contribuintes de inscrição de início 08 não forem credenciados.
ATENÇÃO!
Para aceitação da retificação utilize assunto Livro Eletrônico/EFD ICMS IPI e tipo de atendimento Retificação do LFE/EFD ICMS IPI - Serviço.
Para malha fiscal utilize o assunto Livro eletrônico/EFD ICMS IPI e tipo de atendimento Malha Fiscal DF-Serviços.
Esse tipo de atendimento é restrito ao esclarecimento de dúvidas sobre a Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS-IPI SPED, que tornou-se obrigatória para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2019, conforme Decreto 39789/2019.
A EFD ICMS-IPI substitui o Livro Fiscal Eletrônico - LFE e a partir da obrigatoriedade da entrega da EFD ICMS-IPI no DF (fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2019), todos os contribuintes do ISS e/ou do ICMS domiciliados no DF devem prestar as informações fiscais, inclusive as do bloco B, por meio da EFD ICMS-IPI.
Desta forma, em resumo, os fatos geradores ocorridos até 30/06/2019 são informados por meio do Livro Fiscal Eletrônico – LFE (inclusive as declarações substitutas/retificadoras referentes aos períodos anteriores a 07/2019) e os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 são informados por meio da EFD ICMS-IPI.
Os contribuintes do Distrito Federal já são cadastrados automaticamente no Perfil “A” para o envio da EFD ICMS IPI. Não é necessário solicitar a adesão. Caso ocorra qualquer problema referente ao cadastro para o envio do SPED Fiscal, abra atendimento por meio desse canal.
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