DECRETO DE SUSPENSÃO E REDUÇÃO DE 2020
- Marcos

- 20 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de abr. de 2021
Para quem já usou os 90 dias do benefício (Suspensão+Redução) = mais 30 dias de redução ou suspensão do contrato de trabalho.
Para quem não usou os 90 dias, passa a valer a nova regra = prazo total de uso de 120 dias (redução + suspensão) ou suspensão até 60 dias.
É possível realizar suspensões de no mínimo 10 dias, antes só poderia usar 30 dias corridos. Isso significava que, se o funcionário estivesse há 10 dias com o contrato suspenso e a empresa o tirasse dessa condição momentaneamente, não poderia mais utilizar os 20 dias não utilizados de suspensão.
Agora é possível colocar os funcionários de suspensão por 10 dias, havendo a necessidade poderá solicitar a extensão de 10 em 10 dias.
PRORROGADO POR MAIS 60 DUAS A SUSPENSÃO / REDUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Foi assinado decreto que prorroga por mais 60 dias. Ou seja, agora, o total de redução / suspensão é de 180 dias. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.470-de-24-de-agosto-de-2020-273771108
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA VS SUSPENSÃO E REDUÇÃO
Sobre quem está de contrato de experiencia e teve o contrato suspenso, o período de experiencia deixa de contar a partir do momento que suspender o contrato, terminando a suspensão do contrato, a experiência voltar a contar, sendo assim o empregador pode mandar o funcionário embora assim que terminar a experiência por termino de contrato, mais terá que pagar na rescisão a estabilidade do funcionário, se o funcionário passou 60 dias de contrato suspenso irá pagar 2 meses de salário, se passou 30 dias irá pagar um mês de salário. INFORMAÇÃO VERIFICADA COM A INFORMARE
Comentários